Organização ROTA Ostensiva
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Fernanda.Finch
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Código de Conduta da ROTA ® Empty Código de Conduta da ROTA ®

Dom Fev 25, 2018 1:13 pm
Código de Conduta da ROTA :registered:


Conduta dos Funcionários em Geral


Artigo 1 – Todo funcionário deve manter o respeito e a educação sempre, seja com funcionários superiores ou inferiores, clientes, aliados e até mesmo concorrentes, estando ou não no horário de serviço.
Artigo 2 – É obrigação dos funcionários falarem em negrito e em português de forma correta durante o horário de serviço.
Artigo 3 – A ausência de funcionários durante o período de uma semana sem aviso prévio é sujeita a advertência.
Artigo 4 – Os Funcionários de Agente até Analista devem vestir seus devidos uniformes estabelecido e cobrado pela ROTA. Cargos de Administrador à Fundador possuem uniforme livre, porém sempre formal.
Artigo 5 – Durante o serviço, os funcionários em geral devem manter a formalidade, não podendo dançar e sentar no chão.
Artigo 6 – A utilização de pronomes ao se referir a um superior é imprescindível durante o serviço.

Salários


Artigo 7 – Todo funcionário que participa de rondas recebe um salário semanal, normalmente realizado toda terça-feira. Aos que não puderem comparecer no dia, basta procurar algum Fundador no dia seguinte.
Artigo 8 – O prazo máximo para solicitar seu salário é de no máximo 3 dias, após isso você perde o direito do mesmo. (Se o salário foi dado na terça, no máximo pode solicitar até sexta)
Artigo 9 – Para poder receber o salário bruto deve-se obter pelo menos 25% de presença nas rondas durante a semana, podendo arredondar para mais ou para menos. A contagem de presenças é iniciada a partir da terça-feira da última semana e é finalizada na segunda-feira da semana seguinte.
Artigo 10 – Quem tiver menos de 25% de presença em rondas receberá um salário em mobis, variando entre ruins e bons dependendo do desempenho.
Artigo 11 – É proibido cobrar mais salário! A ROTA trabalha com meritocracia, faça por merecer, se vermos o destaque de um funcionário, ele será recompensado pelo esforço.
Artigo 12 – Toda semana 3 funcionários na ROTA são escolhidos como os destaques da semana. Esses destaques recebem um bônus salarial como recompensa pelo esforço durante a semana.
Artigo 13 – Os destaques da semana devem ser de 3 categorias distintas nos cargos, ou seja, Oficial Subordinado, Oficial Intermediário e Oficial. Apenas 1 de cada categoria é escolhido como destaque da semana.

Conduta dos Oficiais [O]


Artigo 14 – Os funcionários quando se tornam Oficiais, adquiram grandes responsabilidades no cumprimento rigoroso dos artigos do código de conduta.
Artigo 15 – Oficiais podem se tornar Comandante de Rondas e Auxiliar de Rondas se mostrarem bom desempenho, mas a partir do momento que assumirem tais funções, entrará em observação rigorosa para suas atuações.
Artigo 16 – Oficiais podem solicitar reuniões com a Fundação para discutir ideias ou passar informações em geral.
Artigo 17 – Oficiais podem promover funcionários inferiores que tem demonstrado bom desempenho em seus cargos, mas é sua responsabilidade justificar a promoção e provar o merecimento do funcionário para um supervisor. (Presidência ou Fundação).
Artigo 18 – Oficiais podem realizar eventos na sala de eventos ou auditório, desde que tenha o auxílio de um superior com direitos no quarto.
Artigo 19 – Oficiais podem também aplicar advertências para funcionários inferiores caso haja algum descumprimento com o código de conduta, porém a punição deve ser bem aplicada e com provas, caso contrário o oficial está sujeito a advertência.
Artigo 20 – Para um oficial realizar uma promoção, o mesmo deve estar ciente de quantos dias e quantas rondas o funcionário possui. O funcionário deve ter o mínimo de dias de contrato e números de rondas para ser promovido com sucesso.

Penalidades


Artigo 21 – O descumprimento de qualquer artigo do código de conduta é sujeito a penalidades apropriadas a cada situação.
Artigo 22 – As penalidades são feitas através de advertências, se o funcionário tiver 3 advertências, ele é rebaixado de cargo. Se adquirir a quarta advertência, o funcionário poderá ser demitido, fica a critério do aplicador.
Artigo 23 – As advertências zeram após 1 mês da primeira advertência do funcionário.
Artigo 24 – Se um funcionário cometer um erro extremamente grave, é sujeito a demissão diretamente pela fundação.
Artigo 25 – Durante o recebimento do salário, deve-se manter organização no local. Se o funcionário tentar ludibriar o pagador, receberá advertência.
Artigo 26 – Ao realizar uma promoção, contrato, advertência ou demissão, o Oficial deve justificar o motivo de tal aplicação. Caso a justificação não for concreta aos olhos da fundação, o Oficial receberá advertência.


Última edição por sirfelipecs em Qua Jan 01, 2020 4:00 pm, editado 1 vez(es) (Motivo da edição : Atualização e correção de erros.)
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